26/03/24

Capacitação TJC: segunda aula do curso apresenta as etapas de realização do Programa

Aula foi ministrada pela juíza aposentada Ana Espí (Amatra 3/MG)
25/03/24

Anamatra prestigia posse de novos dirigentes do TRT 10 (DF/TO)

Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior é o novo presidente do Regional
24/03/24

Alteração estatutária: Anamatra convoca Assembleia Geral Extraordinária

 Deliberação refere-se ao prazo para implementação de deliberações do Conamat
25/03/24

21º Conamat: Comissão Organizadora realiza nova reunião virtual

Evento acontecerá em Foz do Iguaçu (PR), de 1º a 4 de maio

Direito do Trabalho é nacional!

Talvez seja verdade que o país precise de um novo pacto federativo.
Fabiano Coelho de Souza, 30 anos, vice-presidente da Amatra 18, Coordenador Acadêmico do NIT - Núcleo Interdisciplinar Trabalhista

O Deputado Federal Sérgio Caiado (PP-GO) apresentou Projeto de Emenda Constitucional para permitir que, ao lado da União, os Estados e o Distrito Federal possam legislar sobre Direito do Trabalho. Apesar da boa intenção, a proposta constitui perigoso retrocesso para as relações laborais no país.

Parte-se da premissa de que somos vários Brasis, o que justificaria a autorização para Estados legislarem conforme necessidades locais. Entende que se tornou obsoleta a idéia de uma legislação trabalhista federal e unificada. Não é bem assim! Embora a legislação seja nacional, o caminho para a adequação setorial é a negociação coletiva, com a participação dos sindicatos.

Estas entidades devem amadurecer e ter capacidade de negociar com justiça, democracia e transparência, conhecedoras que são das peculiaridades de cada setor da economia. Outro problema é que os Governos locais são mais vulneráveis às pressões do capital, o que pode ser facilmente comprovado pela Guerra Fiscal entre as unidades da Federação.

Sérgio Caiado aponta que o direito do trabalho mereceria maior sintonia com as exigências de cada região. Certo! mas não podemos ter diferença no tratamento dado aos trabalhadores brasileiros, o que caracterizaria evidente inconstitucionalidade pela quebra do princípio da igualdade. As leis nacionais garantem a universalização dos direitos trabalhistas, evitando injusta e indesejada pulverização regional das normas.

Ao contrário do que dispõe o projeto, depois da Reforma do Judiciário, a Constituição Federal não porta mais a exigência de um TRT em cada Estado, o que revela uma tendência à identidade nacional dos problemas trabalhistas.

Talvez seja verdade que o país precise de um novo pacto federativo. A nossa experiência republicana descambou para uma primazia, até tirania, da União. Há uma situação de quase supressão da autonomia dos Estados, modelo justificado historicamente pela necessidade de evitar a desagregação de um país continental como o nosso, e impedir abusos dos líderes políticos locais. No entanto, não pode a redefinição do pacto político começar justamente impondo risco para os trabalhadores.

O projeto, acima de tudo, é inoportuno. Procura obter por via indireta, uma reforma trabalhista ampla e nociva para os trabalhadores, abrindo campo para a precarização das relações laborais. Isto ocorre porque a CLT deixaria de ser o fio condutor dos contratos, autorizando que cada Estado regulamente os direitos (férias, 13o. salário, FGTS, etc) da forma que bem entender. Nesta perspectiva, não é difícil vislumbrarmos uma futura guerra legal dos Estados da Federação, disputando quem desprotege mais os trabalhadores para atrair investimentos e empresas.

A intervenção estatal tendente à proteção dos mais fracos é uma vitória do Estado moderno. Não podemos, então, render os trabalhadores a uma espécie de neo-feudalismo, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana dos operários.

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra