"Quanto ao artigo do advogado José Eduardo Pastore “O excesso de penhora na Justiça do Trabalho”, publicado em 05/01, à página E2, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) gostaria de esclarecer alguns fatos acerca do instituto do BacenJud.
O sistema de penhora ´on line´, desenvolvido pelo Banco Central do Brasil, funciona há alguns anos com grande êxito na busca de uma solução para um dos mais graves problemas do Poder Judiciário: a morosidade na solução dos processos. Em geral, o sistema permite a indicação do valor máximo de penhora, que equivale ao montante executado no processo. Pontualmente, pode haver penhora em mais de uma conta do devedor, cujo excesso é liberado em prazo curto. Trata-se, portanto, de uma característica do próprio BacenJud, e não uma atitude impensada de alguns magistrados trabalhistas. E, como já disse, o tempo em que as contas ficam bloqueadas é pequeno, portanto insuficiente para decretar a falência das empresas, como informado pelo aludido articulista.
Outro ponto que deve ser ressaltado é o fato de o juiz do Trabalho só realizar a penhora on line quando a empresa não paga voluntariamente o valor devido ao trabalhador. Assim, quando ocorre essa negação do direito de recebimento ao credor, é facultado ao juiz do Trabalho acionar o BacenJud, uma ferramenta fundamental, que poupa ao Judiciário a expedição de ofícios às instituições financeiras, expediente que nem sempre consegue atingir qualquer objetivo prático. Noutras palavras: somente quando a empresa deixa de cumprir com sua obrigação para com o Poder Judiciário é que o sistema é acionado.
Outrossim, há de se ressaltar que a Justiça do Trabalho foi criada não para proteger o trabalhador, mas sim para garantir a isonomia entre as partes e assegurar condições jurídicas ao hipossuficiente, seja ele o empregado ou o empregador."
Luciano Athayde Chaves - Presidente da Anamatra