Sessão no STF: amianto continua no mercado, apesar de ser cancerígeno e não permitir uso controlado
São Paulo – O julgamento sobre o uso do amianto no Brasil teve uma tarde de reviravoltas na tarde de hoje (24), mas terminou com uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) pela proibição do produto. Inicialmente, a Corte havia decidido, por cinco votos a quatro, a favor de ação contrária ao uso do amianto. Mas, mesmo com maioria pela inconstitucionalidade da Lei federal 9.055, não se aplicava o chamado efeito vinculante, o princípio pelo qual uma lei deixa de produzir efeitos. Para isso, seriam necessários pelo menos seis votos. Na sequência da sessão, o Supremo julgou outra ação e considerou constitucional lei estadual que proíbe o amianto em São Paulo. Nessa votação, foram atingidos os seis votos e foi aprovada a chamada inconstitucionalidade incidental da lei federal. Isso acontece, diz o STF, em situações em que não se trata do pedido principal da ação.
O primeiro julgamento do dia referia-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.066, de 2008, ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As entidades questionam artigo da Lei 9.055, de 1995, que permite a produção e a comercialização do amianto na variedade crisotila. Afirmam que o produto é cancerígeno e que não existe possibilidade de "uso controlado".
Depois do voto da relatora, Rosa Weber, na semana passada, seis ministros votaram ontem: dois acompanharam e consideram procedente a ADI 4.066 (Edson Fachin e Ricardo Lewandowski) e quatro divergiram (Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello). Nesta quinta-feira, o decano da Corte, Celso de Mello, e a presidenta da Casa, Cármen Lúcia, votaram de acordo com o relatório, considerando a ação procedente e "virando" o placar para o definitivo 5 a 4.
Votaram na ADI 4.066 apenas nove dos 11 ministros do STF, porque dois estavam impedidos: Dias Toffoli (era advogado-geral da União na época da ADI) e Luís Roberto Barroso (antes de ser ministro elaborou um parecer para a indústria do amianto). Toffoli votou em outra ADI, a 3.937, sobre a lei de São Paulo, que terminou com oito votos pela constitucionalidade da norma. Desde 2007, o amianto é proibido no estado.
"O Brasil parece não querer cumprir, no plano interno, os seus deveres constitucionais (em termos de proteção à saúde do trabalho e ao meio ambiente)", afirmou em seu voto o ministro Celso de Mello. “O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado”, acrescentou. A respeito de possíveis controvérsias sobre o tema, afirmou que "a incerteza científica milita em favor do ambiente".