Carolina Lobato Goes de Araújo
(*)
Para ressaltar a importância da
visão principiológica na aplicação do direito e das
garantias dos direitos fundamentais, é de grande valia
registrar a enorme contribuição dos estudos de Robert
Alexy, jurista alemão, sobre a função dos princípios.
Este autor, como expõe Luiz Guilherme Marinoni,
classifica a norma como gênero, dos quais são espécies
os princípios e as regras.
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(* ) Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade
Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais - PUC/MG e analista judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região
(MG).