Anamatra presente na sessão do STF para garantir a competência da Justiça do Trabalho

A questão diz respeito aos processos que envolvem previdência privada mantida pelo empregador

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 586453, que tem a Anamatra como amicus curiae, estava na pauta da sessão desta quarta-feira (24/2) do Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado, devido ao não comparecimento da relatora do processo, ministra Ellen Gracie.

No recurso, a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar ações que envolvem a previdência privada mantida pelo empregador, portanto, decorrente do contrato de trabalho.

O diretor da Anamatra, Ibrahim Alves Filho (foto à dir.), acompanhou o início da sessão juntamente com o advogado da associação, Alberto Pavie (foto à esq.), que registrou pedido de sustentação oral. A Anamatra ingressou no processo para  que seja mantida  a competência em questão. “A Anamatra vem atuando incessantemente pela preservação e ampliação da competência da Justiça do Trabalho, até mesmo por razões de política judiciária já que as Justiças Federal Comum e Estadual estão assoberbadas de processos como é do conhecimento de todos”, afirmou o diretor da Anamatra.

“Seja qual for a solução que venha a ser dada para a questão por essa Corte, importa dizer que o assunto mostra-se pertinente aos interesses da classe dos magistrados da Justiça do Trabalho”, afirmou a Anamatra na petição em que requereu sua participação como  amicus curiae no processo.

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