Anamatra acredita que julgamento da terceirização respeitará os direitos sociais

Presidente da entidade diz que princípios e garantias constitucionais de proteção à dignidade humana e ao valor social do trabalho nortearão o julgamento

O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, acompanhou, nesta quarta-feira (9/11), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização de atividades-meio, mas não em atividades-fim. A discussão é travada nos autos do Recurso Extraordinário 958.252, sob relatoria do ministro Luiz Fux, interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (CENIBRA). O STF, no entanto, encerrou a sessão ordinária sem julgar o recurso, que deverá ser reagendado para data futura.

Para a entidade, a decisão do STF, em matéria de direitos sociais, está entre as mais relevantes desde a promulgação da Constituição Federal, uma vez que poderá produzir impactos positivos ou negativos nas relações de trabalho. O presidente da Anamatra avalia que a Suprema Corte fará valer princípios importantes: “Acredito piamente que o STF dará uma resposta à altura dos princípios e garantias que o Constituinte reservou aos direitos sociais e que aí estão definidos como cláusulas pétreas”.

A discussão da terceirização, na visão da Associação, não envolve apenas a temática dos prejuízos aos direitos sociais, como as diferenças salariais, mas produz, também, impactos para a economia brasileira. “A colaboração que a Anamatra gostaria de levar para esse julgamento, seria apontar não só a importância de casos que são levados ao Judiciário trabalhista nessa matéria, por ocasião de uma eventual audiência pública, mas também os impactos negativos que o processo de segregação ampliada pode representar para a economia, para a Previdência Social e para as contas públicas, principalmente no que diz respeito aos acidentes de trabalhos, onde a incidência é maior por conta da terceirização”, alertou.

Outro ponto negativo destacado pela Anamatra, é o impacto para a Administração Pública. “Dizer que a atividade-fim e atividade-meio podem ser praticadas por meio da terceirização, seria o mesmo que fazer voltar o ambiente administrativo o “velho controle” do “chefe político”, que manda admitir nas empresas prestadoras os seus apadrinhados políticos”, alertou Germano Siqueira.

Parecer - Assim como a Anamatra, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já divulgou parecer contrário ao recurso extraordinário. Se aprovada, a decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias da Justiça em futuras decisões sobre o tema.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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