Independência judicial: Anamatra é admitida como “amicus curiae” para defender integridade das decisões da Magistratura do Trabalho em ADPF que trata de bloqueio do patrimônio do Metrô-DF

Rosinei Coutinho/STF

ADPF 524 está sob a relatoria do ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido da Anamatra de ingresso como “amicus curiae”, com sustentação oral, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524. Na referida ação, o então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de patrimônio do Metrô-DF em contas no Banco de Brasília (BRB) e no Banco do Brasil (BB) para o pagamento de verbas devidas a seus empregados. Segundo o governador, a prática violaria preceitos constitucionais, ao deixar de aplicar o regime de precatórios, prejudicando supostamente a mobilidade urbana. 


No pedido de ingresso como “amicus curiae”, a Anamatra ressaltou que o mérito da ADPF 524 diz com as finalidades do art. 5º do Estatuto Social da Anamatra, entre as quais se encontram a defesa da independência técnica dos magistrados, a bem de uma Justiça do Trabalho altiva, como também a defesa da cidadania e dos direitos sociais, em busca do desiderato da máxima efetividade desses direitos no oferecimento da jurisdição laboral.


“Trata-se de uma intervenção indevida, malferindo a autonomia da Justiça do Trabalho e prejudicando a efetividade da jurisdição laboral, de nítido caráter alimentar”, alerta o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.


Em sua última tramitação, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, deferiu liminar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e às Varas do Trabalho com jurisdição no Distrito Federal que suspendam imediatamente bloqueios originários de débitos trabalhistas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) em contas da empresa, com pronta liberação dos valores bloqueados. 

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