Anamatra reúne-se com a Comissão de Aprovados do  1º Concurso Público Nacional para a Magistratura do Trabalho

Presidente Noemia Porto e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Freitas, participaram da videoconfência

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Freitas, reuniram-se, nesta sexta (17/7), por videoconferência, com os juízes representantes da Comissão de Aprovados do 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho.

A reunião, a pedido da Comissão de Aprovados, teve como objetivo o estabelecimento do diálogo com a Anamatra, bem como a apresentação de reivindicações à entidade e esclarecimentos quanto à nomeação de novos juízes e a sua relação com o processo de remoções nacionais.

Os dirigentes lembraram que, há mais de dois anos, a Anamatra tem atuado no âmbito do CSJT em favor de seus associados, tendo como principal fundamento a defesa intransigente do princípio da antiguidade na carreira como critério de remoção. Assim, a Associação entende que as remoções devem anteceder as novas nomeações. Nos últimos dias, o diálogo com o Conselho em torno das remoções tem se intensificado, resultando no deferimento de remoções de magistrados oriundos dos TRTs 8 (AP/PA) e 14 (RO/AC).

Os membros da Comissão de Aprovados disseram compreender as prerrogativas da Anamatra quanto ao critério de antiguidade, mas solicitaram que sejam observadas as disposições que constam no edital do concurso.

A presidente da Anamatra afirmou que as divergências são salutares para as discussões e para a construção de consensos e explicou que a atuação da entidade está fundamentada nas teses apresentadas nos Congressos Nacionais de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamats) e nas decisões tomadas pelo Conselho de Representantes da entidade.

No entendimento da Anamatra, a atuação quanto à nomeação dos novos juízes deve se pautar no equilíbrio entre os termos do edital do concurso, respeitando as disposições da Resolução 182 do CSJT, que regula o exercício do direito de remoção dos juízes do Trabalho entre os Tribunais Regionais do Trabalho, e todas as legislações relativas à remoção.

Em seguida, os novos juízes afirmaram o desejo de participarem, de forma efetiva, das discussões a respeito dos assuntos que lhes interessam, inclusive no âmbito do CSJT, de modo a obter maior transparência e definições concretas. A presidente Noemia Porto concordou com o pleito e se comprometeu em intermediar essa participação, especialmente no momento em que as discussões a respeito da reabertura da lista de remoções e do provimento de vagas nos tribunais retornarem.

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