Sessão do CSJT marcada pela posse de novos juízes

Presidente da Anamatra aplaude etapa de nomeações e remoções

A 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi marcada pelas boas-vindas aos novos magistrados e às novas magistradas que tomaram posse nos Tribunais Regionais do Trabalho nesta sexta-feira (28), assim como os juízes e juízas removidos na terceira etapa da remoção nacional. A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, saudou a todos na abertura da Sessão. ´´Para os novos colegas que estão sendo empossados, meus parabéns por consolidarem essa importante conquista pessoal e profissional. O desafio que encontrarão pela frente é grande. Vivemos momentos difíceis e não seria diferente em nosso segmento, que exige esforço de todos para uma prestação jurisdicional eficiente e célere´´, pontuou a ministra.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Porto, deu as boas-vindas aos magistrados e às magistradas e destacou a bandeira da entidade sobre as remoções. ´´A Anamatra tem defendido o direito à remoção, com observância à antiguidade, e de maneira a preservar a integridade da jurisdição, além do reforço à atividade-fim do Judiciário, com prestígio ao resultado obtido no Primeiro Concurso Nacional conduzido pelo TST. E esta etapa de remoções e nomeações significou tudo isso; ao mesmo tempo contemplou o direito previsto constitucionalmente de movimentação dos magistrados e das magistradas e, ainda, a garantia da integridade da jurisdição nos tribunais envolvidos nas movimentações´´, avaliou Noemia.

A presidente da Anamatra exaltou a liderança da Ministra Presidente Maria Cristina Peduzzi e de sua equipe - o juiz auxiliar do CSJT, Rogério Neiva e Carolina da Silva Ferreira, secretária-geral do Conselho -, em todo esse processo. ´´Os esforços conjuntos ajudaram a decifrar e equacionar as diversas demandas em torno dos temas das remoções e das nomeações sempre pautadas por princípios claros, transparentes e voltados ao interesse coletivamente construído´´, destacou.

Para Noemia Porto, o momento permite a comemoração. ´´Em tempos difíceis, diferentes e desafiadores, volto a dizer que hoje podemos nos permitir a celebração. De todos os magistrados e as magistradas removidos e daqueles e daquelas que ingressam na magistratura foram exigidas muita coragem e determinação. Acompanhando muitas dessas histórias não tenho como deixar de traduzir a emoção deste momento´´, concluiu.

O presidente do Coleprecor, desembargador Paulo Pimenta, também falou aos empossados que foram representados na audiência pelo juiz Ubirajara Souza Fontenelle Júnior. O vice-presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi acompanhou a posse dos magistrados no TRT da 14ª Região.

Benefício Especial

Na pauta do CSJT, temas relevantes. Um dos destaques foi a consulta respondida ao TRT5. Os conselheiros encaminharam ao TRT da 5ª Região, resposta à consulta formulada pela presidência daquele Tribunal alusiva ao cálculo do benefício especial em face da opção prevista no artigo 3º da Lei 12.618/2012. Depois de avaliar pareceres e resoluções relacionadas ao tema, os conselheiros concluíram que a averbação do tempo de contribuição poderá ser efetivada a qualquer tempo, mesmo após a migração para o novo regime, desde a competência de julho de 1994, impondo a correção do benefício especial. E não há vedação para a desaverbação se não houve repercussão financeira, a teor do artigo 96 da Lei nº 8.213/1991.

Além disso, o prazo para a adesão ao novo regime foi reaberto pelas Leis nº 13.328/2016 e 13.809/2019, com término ocorrido em 29/3/2019, não podendo ocorrer opção pelo novo regime a qualquer tempo. O CJST esclarece ainda que devem ser incluídas no cômputo do benefício especial parcelas que venham a compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que em datas posteriores à referida opção pelo regime de previdência complementar, respeitado o marco inicial de julho/1994. Em caso de exclusão ou redução de parcelas integrantes da base de cálculo para a contribuição previdenciária e que gerem reposição dos valores recebidos, o benefício especial deve ser revisado, observado o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/99.

A resposta conclui também que o marco inicial para atualização das remunerações que servirão de base para o benefício especial e fixação do mesmo é o momento da opção para o regime de previdência complementar.

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