Orçamento: Anamatra atua pela garantia do pagamento de diárias sem limitação imposta pela LDO 2024

Anamatra

Anamatra reúne-se com senador Marcelo Castro, da Comissão Mista de Orçamento

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, reuniu-se, nesta terça (14/11), com o senador Marcelo Castro (MDB/PI), integrante da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Na audiência, a presidente solicitou ao parlamentar a apresentação de emenda ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2024), para excluir a limitação fixada em R$ 700,00 ao valor das diárias ou, de forma alternativa, a possiblidade de incidência de reajuste sobre a limitação fixada para fins de diárias de viagem.

“A equipe do senador, que recebeu o memorial elaborado pela Anamatra, foi receptiva ao pleito da Associação e de seus representados, afirmando o ineditismo do pedido”, relata Luciana Conforti.

No documento, a Anamatra explica que, há sete anos, não há reajuste no referido valor, o que vem trazendo efetivo prejuízo a todos aqueles que possuem o direito a receber esta parcela, no âmbito dos três Poderes da República.

Especificamente em relação ao Poder Judiciário, a Anamatra esclarece que a fixação do teto viola a autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho. Pela EC 45/2004, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dentro de sua fiscalização orçamentária, definir os valores das diárias de viagem, observando as peculiaridades deste ramo especializado.

A ausência de limitação aos valores das diárias, no âmbito do Poder Judiciário como um todo e, em especial, na Justiça do Trabalho, completa a Associação, não implicará aumento de despesa, já que o Poder Judiciário jamais poderá extrapolar o orçamento previsto pelas novas regras fiscais e constantes na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse cenário, o Judiciário deverá adequar, observando o seu próprio orçamento, o valor das diárias de viagem, em patamar que realmente represente o custo médio necessário para cobrir com as despesas de deslocamento.

Isonomia
A Anamatra defende ainda tratamento isonômico ao Poder Judiciário em relação aos demais Poderes, em especial o Poder Executivo. O Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022 fixou, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o valor das diárias de viagem, dentro de sua autonomia orçamentária. 

 

Confira a íntegra do documento da Anamatra no Espaço do Associado

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.