26/03/24

Capacitação TJC: segunda aula do curso apresenta as etapas de realização do Programa

Aula foi ministrada pela juíza aposentada Ana Espí (Amatra 3/MG)
25/03/24

Anamatra prestigia posse de novos dirigentes do TRT 10 (DF/TO)

Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior é o novo presidente do Regional
24/03/24

Alteração estatutária: Anamatra convoca Assembleia Geral Extraordinária

 Deliberação refere-se ao prazo para implementação de deliberações do Conamat
25/03/24

21º Conamat: Comissão Organizadora realiza nova reunião virtual

Evento acontecerá em Foz do Iguaçu (PR), de 1º a 4 de maio

A indispensabilidade do advogado e honorários na Justiça do Trabalho

Por Benedito Calheiros Bomfim (*)
Por Benedito Calheiros Bomfim (*)
 
Ofensa a princípios constitucinais e infra-constitucionais
 
Mesmo depois da Constituição/88 (art. 133), do CPC/73 (art.20), do Código Civil/02 e Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), continuam a vigir o art. 791 da CLT e a Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, com base nos quais consideram-se indevidos honorários sucumbênciais no Judiciário trabalhista.
 
 
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(*) Da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Ex-Presidente da Associação Carioca de Advogados  Trabalhistas e do Instituto dos Advogados Brasileiros e Integrante da Comissão de Honorários de Sucumbência da OAB/RJ.
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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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