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Capacitação TJC: segunda aula do curso apresenta as etapas de realização do Programa

Aula foi ministrada pela juíza aposentada Ana Espí (Amatra 3/MG)
25/03/24

Anamatra prestigia posse de novos dirigentes do TRT 10 (DF/TO)

Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior é o novo presidente do Regional
24/03/24

Alteração estatutária: Anamatra convoca Assembleia Geral Extraordinária

 Deliberação refere-se ao prazo para implementação de deliberações do Conamat
25/03/24

21º Conamat: Comissão Organizadora realiza nova reunião virtual

Evento acontecerá em Foz do Iguaçu (PR), de 1º a 4 de maio

O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse p

Claudionor Siqueira Benite (*)

A tendência é buscar fórmulas ágeis para a solução dos conflitos de interesses submetidos à intervenção do órgão jurisdicional. Nesse sentido converge a comunidade jurídica.
Padrões obsoletos e formalismos exagerados devem ser desprezados frente ao ideal de uma justiça rápida e efetiva. A marcha nesse sentido inicia-se quando o legislador meche na estrutura do sistema processual civil, abolindo o modelo dual de procedimento.  Nunca houve mesmo uma justificativa plausível para esse modelo, idealizado ao tempo do Império Romano.

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(*) Advogado, mestre em ciência jurídica e professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra