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CSJT: Anamatra postula o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição a magistradas(os) em licença-maternidade, paternidade e adoção

Foto: Anamatra

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), protocolou, nesta segunda (7/7), no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Pedido de Providências com o objetivo de ser reconhecido o direito ao recebimento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ pelas magistradas e pelos magistrados, quando estiverem em gozo das licenças maternidade, paternidade e adoção. O ingresso do procedimento foi autorizado pelo Conselho de Representantes na última reunião (30/06).

No documento, a entidade lembra que a Resolução CSJT nº 155/2015, que trata da GECJ, em ser Art. 7º, aponta que a parcela não é devida a quem estiver afastado legalmente, por férias ou licenças. Entretanto, a Anamatra avalia que essa disposição termina por contrariar dispositivos constitucionais (art. 7º, XVIII e XXX, da CF/88) e a promoção da igualdade de gênero e da prioridade do superior interesse da criança e sua proteção integral.

A Anamatra destaca que sua proposta está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 5 (igualdade de gênero) e 10 (redução das desigualdades). Ressalta ainda que a igualdade remuneratória é uma obrigação central da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme as Convenções 100 e 111, que garantem a igualdade salarial e proíbem discriminação, especialmente por gênero.

Além disso, a Anamatra argumenta que a Resolução CNJ nº 321/2020 garante, para servidoras, o pagamento de função comissionada durante a licença-maternidade, mesmo em caso de dispensa da função. Acrescenta que o requerimento está em conformidade com entendimento que se alinha ao Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023), que deve ser aplicado em todo o Judiciário, incluindo o CSJT.

Simetria
A Anamatra alerta, ainda, para decisão recente do CJF que reconheceu o direito à GECJ durante a licença gestante e defende sua extensão à Magistratura do Trabalho, com base no princípio da unidade orgânica da magistratura (art. 93 da CF) e na Resolução CNJ nº 528/2023, que garante simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, conforme precedentes do STF.

Para a Associação, ‘a não percepção da GECJ, durante as licenças maternidade, paternidade e adoção revela, uma injusta consequência que se atribui à maternidade e à paternidade, o que não se pode admitir, quer pelos corolários da igualdade e não discriminação, quer pela especial proteção a que tem direito a criança, consoante robusto arcabouço normativo acima delineado’.

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